As três etapas do trabalho
- Reconhecimento — levantamento das atividades, dos postos de trabalho e dos agentes presentes, com descrição de como e por quanto tempo o trabalhador se expõe a cada um
- Avaliação — medição dos agentes com instrumentação adequada e comparação dos resultados com os limites de tolerância aplicáveis
- Controle — recomendação das medidas cabíveis, na ordem em que a técnica exige: eliminar na fonte, reduzir na trajetória e, só então, proteger o indivíduo
Agentes avaliados
O escopo cobre agentes físicos — ruído contínuo e de impacto, calor, vibração e iluminância —, agentes químicos, como poeiras, fumos metálicos, vapores e gases, e agentes biológicos, conforme a atividade envolvida.
Cada agente tem método de medição e limite próprios. Ruído não se avalia como calor, e poeira respirável não se avalia como vapor orgânico. O que define a validade do resultado é o método aplicado, não o instrumento usado.
Instrumentação e calibração
Todos os instrumentos são calibrados anualmente em laboratório. No caso do ruído, a exigência vai além: a NHO-01 da Fundacentro determina a verificação de campo do dosímetro com o calibrador acústico imediatamente antes e depois de cada jornada medida.
Onde a avaliação é usada
O levantamento serve tanto à gestão de segurança do trabalho quanto à instrução de discussões formais sobre adicionais. Quando a questão passa a ser a caracterização de insalubridade ou periculosidade conforme a NR-15 e a NR-16 — em fiscalização, negociação sindical ou processo trabalhista —, o serviço específico é o de laudo de insalubridade e periculosidade.
Havendo litígio já instaurado, a atuação como perito ou assistente técnico está descrita em perícias cíveis e trabalhistas.
Responsabilidade técnica
Escopo, metodologia, prazo e honorários são definidos por escrito antes do início, e o trabalho é acompanhado de ART registrada no CREA-GO. Responsável técnico: Giovany da Luz, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA-GO 5.838/D, com atuação em Goiás e no Distrito Federal.