As três etapas do trabalho

  • Reconhecimento — levantamento das atividades, dos postos de trabalho e dos agentes presentes, com descrição de como e por quanto tempo o trabalhador se expõe a cada um
  • Avaliação — medição dos agentes com instrumentação adequada e comparação dos resultados com os limites de tolerância aplicáveis
  • Controle — recomendação das medidas cabíveis, na ordem em que a técnica exige: eliminar na fonte, reduzir na trajetória e, só então, proteger o indivíduo

Agentes avaliados

O escopo cobre agentes físicos — ruído contínuo e de impacto, calor, vibração e iluminância —, agentes químicos, como poeiras, fumos metálicos, vapores e gases, e agentes biológicos, conforme a atividade envolvida.

Cada agente tem método de medição e limite próprios. Ruído não se avalia como calor, e poeira respirável não se avalia como vapor orgânico. O que define a validade do resultado é o método aplicado, não o instrumento usado.

Medidor de stress térmico Instrutherm TGD-400 com termômetro de globo, bulbo úmido natural e bulbo seco, display indicando 27,1 °C e 26,9 °C
Medidor de stress térmico TGD-400 com o globo de 15 cm, o bulbo úmido natural e o bulbo seco. O IBUTG é calculado a partir dessas três leituras, conforme a NHO-06 da Fundacentro e o Anexo 3 da NR-15.

Instrumentação e calibração

Todos os instrumentos são calibrados anualmente em laboratório. No caso do ruído, a exigência vai além: a NHO-01 da Fundacentro determina a verificação de campo do dosímetro com o calibrador acústico imediatamente antes e depois de cada jornada medida.

Calibrador acústico Instrutherm CAL-4000 classe 2 e dosímetro de ruído Instrutherm DOS 1000X
Calibrador acústico CAL-4000 (IEC 942, classe 2) e dosímetro DOS 1000X. Dosímetro sem calibrador é medição contestável em laudo — a verificação antes e depois da jornada é o que sustenta o resultado.

Onde a avaliação é usada

O levantamento serve tanto à gestão de segurança do trabalho quanto à instrução de discussões formais sobre adicionais. Quando a questão passa a ser a caracterização de insalubridade ou periculosidade conforme a NR-15 e a NR-16 — em fiscalização, negociação sindical ou processo trabalhista —, o serviço específico é o de laudo de insalubridade e periculosidade.

Havendo litígio já instaurado, a atuação como perito ou assistente técnico está descrita em perícias cíveis e trabalhistas.

Responsabilidade técnica

Escopo, metodologia, prazo e honorários são definidos por escrito antes do início, e o trabalho é acompanhado de ART registrada no CREA-GO. Responsável técnico: Giovany da Luz, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA-GO 5.838/D, com atuação em Goiás e no Distrito Federal.