Atuação judicial e extrajudicial
- Perito nomeado — atuação por nomeação do juízo em ações cíveis e trabalhistas
- Assistente técnico — acompanhamento da perícia oficial e elaboração de parecer divergente em favor da parte
- Laudo extrajudicial — apuração técnica antes do litígio, para instruir negociação, notificação ou petição inicial
Matérias que periciamos
Cível: patologias construtivas (fissuras, trincas, recalque de fundação, infiltração e umidade ascendente), vícios construtivos e responsabilidade do construtor, avaliação de imóveis em ações de despejo e partilha, vistoria cautelar de vizinhança antes de obras, apuração de danos em sinistros e cobertura securitária, e conferência de medições em ações contra construtoras.
Trabalhista: caracterização de insalubridade e periculosidade conforme NR-15 e NR-16, avaliação quantitativa de agentes de risco, análise de acidente de trabalho e nexo com a atividade, e conferência de fornecimento e adequação de EPI.
Metodologia
Toda perícia começa por vistoria com registro fotográfico datado e referenciado por escala, seguida do levantamento documental (projeto aprovado, ART, memorial, contrato, diário de obra) e, quando o caso exige, de ensaios e medições instrumentais. A conclusão apresenta nexo causal explícito entre a anomalia constatada e sua origem, com fundamentação em norma técnica citada nominalmente.
O laudo responde aos quesitos das partes e do juízo item por item, com linguagem que o operador do Direito consegue ler sem tradutor.