Complexidade dos quadros da NBR 12.721 pode confundir e atrasar o empreendimento
De acordo com a Lei nº 4.591/1964, que regulamentou condomínios e incorporações, o empresário só poderá comercializar as unidades autônomas após a inscrição do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis. Além da documentação que identifica o incorporador e do projeto aprovado, uma série de quadros deve ser preenchida, contendo as diferentes metragens do empreendimento. Trata-se […]
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