Um profissional experiente avalia previamente uma série de detalhes para que o comprador de um imóvel seja protegido nos seus direitos. Muitas vezes o proprietário desconhece situações que podem levar a problemas na hora da venda e perdem a venda por isso. O corretor de imóveis, pela Lei, é o profissional habilitado para evitar problemas para ambos os lados: proprietário e comprador.
O corretor procede a uma avaliação e levantamento das condições do imóvel, já acerta com o proprietário o que está possivelmente fora de conformidade e lista, em comum acordo, o que determinará o preço real, para que não haja perda de tempo na negociação.
Na área imobiliária, o corretor de imóveis é o único profissional habilitado por lei para a intermediação de qualquer negócio imobiliário: compra, venda, permuta e administração. Mas veja bem, existem diversos atuantes que não possuem formação na área e atuam na ilegalidade, sem capacitação, o que é crime. O Corretor deve ter a formação de Técnico em Transações Imobiliárias, com certificação emitido pelo Ministério da Educação, sindicalizado e inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.
" Ao tentarem exercer atividades de intermediação imobiliária, as pessoas não habilitadas cometem um delito previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (n. 3688 de 03/10/1941): O exercício ilegal da profissão é passível de multa, abertura de inquérito pela autoridade policial, ação judicial e condenação à prisão. "
O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI - IV) à prefeitura, normalmente correspondente a 2% do valor do imóvel; Despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel) Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel). Vaga de garagem com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.
Proprietário vendedor paga: Taxa da corretagem da venda.
Certidões negativas pessoais e do imóvel
Comprador paga: ITBI
Certidões negativas pessoais
Escritura no cartório
Registro do imóvel
Realizada a avaliação do imóvel, sendo o mesmo considerado apto para a venda, o proprietário deverá apresentar a seguinte documentação, que servirá para análise do Cartório e transferência da escritura (são exigências). Com isso será comprovado que o imóvel não está hipotecado, penhorado ou envolvido em inventário.
Relativa ao vendedor e seu Cônjuge:
• Certidões negativas fornecidas pelos competentes Registros de Interdições e Tutelas (deverão ser providenciadas no Município de residência do vendedor e também no Município do imóvel apresentado);
• Certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal;
• Alvará judicial nos casos de espólio.
ATENÇÃO: quando o vendedor for pessoa jurídica, são necessários os seguintes documentos:
• certidão negativa de FGTS e INSS (original)
• certidão negativa de tributos federais (original)
• cópia legível e autenticada do contrato social e sua última alteração, ou cópia legível e autenticada da AGE que autorizou a alienação do bem (no caso de empresa não imobiliária) e da AGE elegendo a Diretoria vigente;
• Cópia legível autenticada do CNPJ;
• Certidão de Ônus Reais
Emitida junto ao registro de Imóveis do qual o imóvel pertence. Traz a situação real do imóvel e todo o histórico anterior, garantindo que o mesmo não possua nenhuma situação que impeça a sua venda. Expedida a menos de 30 dias.
• Certidão do 9º Ofício de Registro de Distribuição
O interessado deverá juntar uma cópia legível do carnê do último exercício do IPTU.
• Certidão Negativa de ônus da Prefeitura – IPTU
• Declaração de que o imóvel se encontra livre e desimpedido
Se o imóvel estiver alugado, é necessário apresentar carta do locatário, renunciando ao exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel objeto da operação imobiliária. É necessário o reconhecimento de firma, e fazer constar a data da entrega das chaves do imóvel.
• Certificação da existência de vaga de garagem
Certificar pela escritura ou outro documento sobre a existência de vaga de garagem relativa a unidade, no caso de prédio residencial o comercial.
• Declaração do Síndico ou da Administradora de que não há dívidas com o condomínio
Nesta declaração, deverá constar se há ação judicial proposta contra o vendedor do imóvel pelo condomínio. Quando não houver condomínio será necessária declaração, com firma reconhecida do administrador eleito pelos proprietários para gerenciar a manutenção do local. Na ausência de administrador, declaração com firma reconhecida de três proprietários informando a maneira utilizada para o rateio das despesas comuns.
É a definição técnica do valor de mercado dos bens (materiais) ou de direitos sobre eles (intangíveis).
Veja maisElaboração de laudos e pareceres pertinentes tanto a processos judiciais como nas etapas extrajudiciais.
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