Essa modalidade, também conhecida como obra a preço de custo, é regulamentada pela Lei no 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.
No regime de construção por administração, o investidor contrata uma empresa construtora para a execução da obra, e fica responsável por dispender com todos os custos, despesas e impostos referentes à obra, na medida em que as necessidades forem surgindo, até a sua conclusão.
De posse dos projetos e memorial de especificação dos acabamentos do empreendimento, a construtora fica responsável pela elaboração do orçamento detalhado da obra, contendo todas as despesas de material e mão-de-obra, elaboração do cronograma físico-financeiro com os desembolsos previstos mensais, execução da obra e relatórios gerenciais de acompanhamento.
Uma vez analisado, ajustado e aprovado o orçamento da obra pelo investidor, o contrato é então assinado. Para as eventuais modificações no projeto, serão reavaliados o orçamento e o prazo de conclusão do empreendimento.
Elaboração de laudos e pareceres pertinentes tanto a processos judiciais como nas etapas extrajudiciais.
Veja maisIdentificar e avaliar problemas que afetem as edificações ou mesmo apresentem riscos aos frequentadores ou ocupantes.
Veja maisSeu objetivo é orientar a diretoria da empresa e o engenheiro responsável pela obra quanto às decisões a serem tomadas para o cumprimento de custos e prazos e atingir sucesso do empreendimento.
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