Quer construir?

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Veja o Trâmite Legal:                            
Para qualquer tamanho e tipo de obra, são obrigatórios que sejam seguidos os seguintes trâmites:

1) Contratação de um Arquiteto e um Engenheiro

É necessária a contratação de um Arquiteto para elaboração do projeto de arquitetura e de um Engenheiro Civil que fará a contratação dos projetos complementares (Fundação; Estrutural; Instalações Elétricas e Hidráulicas e etc.), e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um Engenheiro é o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e para o CREA, para qualquer obra é obrigatória à contratação de um Engenheiro habilitado.

2) Aprovação

A aprovação do projeto arquitetônico junto à secretaria de urbanismo do município – prefeitura e ou administração.

3) Alvará de Construção

Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. O alvará normalmente tem validade de dois anos para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificada junto à secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto.

4) ART

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.

5) Fiscalização de Obras

Quem fiscaliza se uma obra tem um Engenheiro é o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e para o CREA, para qualquer obra é obrigatória à contratação de um Engenheiro habilitado. Todos os processos acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:

a) CREA: mantém uma fiscalização constante em todas as regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhado por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA, verifica a disponibilidade da ART, de projetos e da placa de obra no local da obra e deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado e tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa.

b) Prefeitura: A Prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do Habite-se. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo da obra.

c) Habite-se: Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto à secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto. Além do habite-se da Administração é necessária a carta de habite-se da concessionária de energia; Bombeiro Militar; e de outros conforme cada região. – A GLUZ Engenharia faz todo o processo para a obtenção do Habite-se.

d) INSS: Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no início da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência do INSS, munido do projeto aprovado, da ART e do Habite-se, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.

e) Averbação: Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

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